Uma pessoa foi reconhecida como do sexo feminino ao nascer, mas no decorrer da sua vida vê a si mesma como pertencente ao masculino. Ou pelo contrário, reconhecida como do sexo masculino, se vê como do sexo feminino. Não por brincadeira, ou deboche com os outros, ou por desejo de afrontar, ou por falta do que fazer. Este tipo de percepção é lenta, gradual, muito sofrida e angustiante – frequentemente solitária. E conta com muito pouca (sugiro o superlativo “pouquíssima” no lugar de “muito pouca”) simpatia e solidariedade da sociedade em geral e, com frequência, da própria família, em particular.
Este processo, esta “conversão”, chega a um ponto de maturidade tal que aquela que era, ao nascer mulher, assume sua identidade no vestir, no agir, no falar como homem. E aquele que, ao nascer era homem, assume perante o seu próximo e à sociedade uma identidade feminina.
O processo não é fácil e ao assumir uma identidade de gênero diferente “da original”, diversos constrangimentos ocorrem. Como apresentar uma identidade feminina e ter um corpo masculino? Como explicar que o nome é Beatriz, quando a identidade é Roberto? Imagine se for uma investigação policial…
Nome social é o nome que estas pessoas escolhem para si ao assumir outra identidade de gênero. Afonso passa a ter, nos seus documentos, a observação de que Arlete é o nome pelo qual deseja ser conhecida, reconhecida e chamada. No Brasil, é direito legal ter o nome social inscrito ao lado do nome civil em todos os documentos oficiais federais, seja de órgãos diretos, indiretos, autarquias e fundações. No nosso Estado, a partir de maio deste ano, é possível o uso do nome social nos registros de diário de classe, no boletim escolar, em crachás e carteirinhas de estudante.
É uma nova realidade, resposta a um problema velho, direito natural do ser humano – ser chamado como assim o desejar.