Nos dois textos que publicamos nos dias 1º e 8 de outubro passados, foi abordada a questão do trabalho pastoral sob o ponto de vista do merecimento remuneratório. Ficou comprovado, biblicamente, que aqueles e aquelas que trabalham no templo, nos ofícios do Senhor, assim como os sacerdotes e os levitas na antiga Aliança, fazem jus a remuneração do seu trabalho, de modo que lhes proporcione vida digna para si e para suas famílias.
Hoje, nos ocuparemos em discernir o que é trabalho pastoral do que não é. O pastor ou pastora deve ocupar o seu tempo de cuidar das vidas da igreja, estudar e preparar sermões e estudos bíblicos, supervisionar e reunir com as sociedades internas, aconselhar e orientar o rebanho. O pastor ou pastora não deve ocupar seu tempo com os aspectos meramente burocráticos e patrimoniais da igreja, pois, além de fugir do seu ofício, poderá dar causa a boa dor de cabeça trabalhista para a igreja.
Nem o pastor ou pastora, nem seu cônjuge, nem seus filhos devem se envolver com a zeladoria da igreja, com os serviços de secretaria, com as compras, com a administração financeira nem com a contabilidade, apenas para ficar em alguns exemplos.
A rigor, não é função nem dever pastoral usar o veículo pastoral para realizar serviços de transporte de pessoas ou objetos que não caibam precisamente no conceito de cuidado pastoral. A igreja, também, por precaução, não deve impor ao pastor ou pastora uma agenda e um planejamento, em especial as metas de cunho financeiro, para ele ou ela cumprir. Qualquer manobra da igreja que enseje condução empreendedora ou empresarial do seu “negócio”poderá oferecer condições para estabelecimento de vínculo empregatício do pastor ou pastora com a igreja.
O trabalho pastoral é específico e muitas vezes indelegável e, por suas especificidades, demanda muito tempo e energia do corpo pastoral. Cabe à igreja, e seus membros em particular, atuar subsidiariamente ao corpo pastoral, de forma a operar nas áreas da igreja que não se configurem exclusivas de atuação pastoral. Para isso, é de fundamental importância a combinação de esforços e trabalho da Junta Diaconal com o Conselho de Presbíteros. Isso de modo nenhum exclui o cuidado pastoral que presbíteros/as e diáconos/isas devem exercer no seio da comunidade.
Enfatize-se que o escopo do trabalho de presbíteros/as e diáconos/isas deve ser, também, muito bem detalhado de modo que para esses/as, igualmente, não se configure relação trabalhista.
O trabalho conjunto Junta Diaconal/Conselho de Presbíteros/Corpo Pastoral, uma vez bem articulado e claro em sua abrangência, decorrerá, certamente, em bênçãos e crescimento para toda a comunidade de fé e evitará que a igreja seja alvo de futuras demandas trabalhistas por quem quer que seja.
Que o Senhor da igreja a ajude a cumprir com primazia a missão que Ele estabeleceu para o seu povo.
A Ele a glória eternamente.
Amém.
Presb. Wertson Brasil de Souza