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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (PARTE II): Um mal que assola as famílias

Em briga de marido e mulher não se mete a colher diz o velho ditado. Mas de lá para cá muita coisa mudou. A sociedade tem sofrido mudanças numa velocidade inimaginável, mas ainda assim certas ideias ou conceitos de tão enraizados são difíceis de mudar, pois a resistência é muito forte. Foi preciso chegar a uma condenação internacional do País para que a lei 11340, de 2006, fosse editada. Levou o nome de Lei Maria da Penha, em homenagem a vítima de violência doméstica que se tornou símbolo de luta contra essa crueldade.

A agressão, mesmo dentro do lar, não poderia ser tolerada. Tinha de ser combatida. Em briga de marido e mulher era preciso meter a colher sempre que a briga descambasse para atos de violência.
As hipóteses de violência domésticas são bastante amplas e incluem violência psicológica, sexual, patrimonial, e não apenas física. Essa violência em geral, é cometida entre quatro paredes, não costuma possuir testemunhas. Isso todavia não impede a ação da justiça, que pode conceder medidas protetivas ou instaurar ações penais contra o agressor.

As medidas protetivas (proibição de aproximação do cônjuge, colocação de 3º pessoa para fazer a troca da guarda de filhos menores ou até a prisão do agressor) são usadas para evitar a manutenção do ciclo de violência evitando que se transforme em tragédia. A criação de um muro de proteção entre os cônjuges é extremamente salutar nesses casos.

Um parêntese se faz necessário: claro que há mulheres que querem se aproveitar da legislação protetiva para finalidades não nobres, em busca de vantagens patrimoniais. Mas a maioria das vitimas é constituída de pessoas simples e desprotegidas e que muitas vezes não tem como sobreviver por si só, e também desconhecem a lei, fazendo com que não procurem a proteção judicial.

Willian Carvalho Nepomuceno
Diácono da Segunda Igreja Presbiteriana de BH

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